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Curiosidades do trânsito: Conheça mitos e verdades sobre hábitos ao volante

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Motoristas acabam criando costumes e alguns são considerados infrações. Mexer no celular enquanto o sinal está vermelho é um deles. “Muitas pessoas acham que podem manusear o aparelho enquanto estão esperando o semáforo abrir, quando, na verdade, isso também é proibido. O ideal e indicado pelo Detran é que o condutor estacione em local permitido e, só assim, faça uso do seu celular”, explica Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas e especialista em direitos do trânsito.

Confira cinco hábitos populares entre os motoristas e descubra se podem ou não gerar multas:

Pode comer enquanto dirige?

Não. Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, o indivíduo deve manter as duas mãos ao volante.  “Se você costuma beber ou fumar, saiba que esta pode ser uma infração considerada média, passível de multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação, dirigir com apenas uma mão enquanto mantém o braço apoiado na janela é um ato bastante recorrente e que se enquadra nesta infração. Já se você estiver dirigindo e comendo na direção do veículo, estará cometendo a infração leve prevista pelo Art 169 do CTB que é dirigir sem atenção e os devidos cuidados, com valor de R$ 88,38, ambas as infrações se não cometidas nos últimos 12 meses poderão ser convertidas para a penalidade de advertência, aponta Roberson.

Som muito alto no carro dá multa?

Sim. É comum pessoas gostarem de ouvir música muito alta, mas quando se está dentro do carro e o som for possível ouvir do lado externo do veículo, independentemente do volume, perturbando o sossego público, o motorista será autuado por infração grave, no valor de R$ 195,23, mais cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Se o condutor estiver na Permissão do Direito de Dirigir, poderá ter a CNH cassada por esta infração.

O pet precisa usar cinto de segurança?

Sim. No art. 65 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), consta que é obrigatório o uso de cinto de segurança não apenas para a pessoa ao volante como para o passageiro em todas as vias brasileiras, exceto situações regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).  “Inclusive, quem carregar seus pets no banco traseiro também deve usar o acessório, neste caso, próprio para os animais de estimação ou fixando a caixa ou bolsa de transporte à ele”, orienta o especialista.

Dirigir descalço é permitido?

Não há proibição legal sobre dirigir descalço e sim com calçado que não se firme aos pés. Segundo o art. 252, IV do CTB, é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. “Normalmente, confundem-se dirigir de chinelo com dirigir descalço. Se o motorista for flagrado dirigindo o veículo com o calçado irregular, irá receber uma multa considerada infração média, cujo valor é de R$130,16 e mais quatro pontos na CNH”, completa.

A “pane seca” é uma infração?

Sim. Aqueles que ficarem sem gasolina durante um trajeto, seja ele à trabalho, lazer ou viagem, estarão cometendo uma infração média e terá que desembolsar R$ 130,16 da multa e receberá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.  “O condutor sempre deve checar se há ou não combustível o suficiente antes de sair com seu carro ou moto antes”, revela o CEO.

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